RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
CIDADANIA ITALIANA

Primeiramente para você entender melhor, a imigração italiana ocorreu no século XIX em sua maioria, sendo que muitos dos imigrantes eram analfabetos, vieram sem os documentos originais e quando eram registrados nos cartórios ou nas Igrejas do Brasil, simplesmente pronunciavam seus nomes, geralmente falando italiano e tentando se comunicar em português, sem nenhuma comprovação documental.

Assim os cartorários ou párocos anotavam no registro o que entendiam e aportuguesavam os nomes, por exemplo GIUSEPPE passou a se chamar JOSÉ ou algum sobrenome que se escrevia originalmente com duas letras “zz” passou a ser grafada apenas com uma letra “c”, por conta da fonética italiana da dupla letra “zz” entoar a letra “c”.

Assim nesses casos para realizar um procedimento de reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália, sendo o PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUDICIAL CONTRA A FILA DO CONSULADO ou ainda JUDICIAL MATERNO, deve-se necessariamente corrigir todo e qualquer erro de grafia de data ou local de nascimento conforme as informações contidas nas certidões de nascimento e/ou casamento italianas do seu antenato.

 

 

E PARA QUE SERVE ESSA RETIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DOS MEUS ANCESTRAIS E POR FIM DOS MEUS DOCUMENTOS?

Essa retificação serve para você comprovar a sua ligação com o seu ascendente italiano e assim solicitar o seu reconhecimento da sua cidadania europeia.

 

 

O QUE SIGNIFICA RETIFICAR UM DOCUMENTO?

Quer dizer que você deve levar esta certidão, até o cartório e fazer com que todas as outras certidões dos seus ancestrais estejam em harmonia com esta inicial.

Esta certidão italiana deve estar APOSTILADA na ITÁLIA para ter validade no BRASIL, deve ser TRADUZIDA por um tradutor juramentado (encontrado no site da  junta comercial) e registrada em cartório de registros e títulos no Brasil – mas este é um tema que será tratado em outro artigo.

 

 

ENTÃO QUANDO DEVO RETIFICAR OS DOCUMENTOS DOS MEUS ANCESTRAIS?

Quando quiser realizar um procedimento de reconhecimento da cidadania italiana diretamente na ITÁLIA, sendo o PROCESSO ADMINISTRATIVO, JUDICIAL CONTRA A FILA DO CONSULADO ou ainda JUDICIAL MATERNO, deve-se necessariamente corrigir todo e qualquer erro de grafia, data ou local de nascimento CONFORME as informações contidas nas certidões de nascimento e/ou casamento italianas do seu antenato.

Agora se for realizar o reconhecimento via Consulado Italiano no Brasil, aí então quando esses erros não suscitarem dúvidas de que se trata da mesma pessoa podem ser relevados pelo Consulado, obs. sempre confira no site oficial do Consulado Italiano da sua circunscrição para analisar quais as regras do Consulado que atende a sua região.

veja abaixo o que diz o site do Consulado Italiano de Curitiba

“19. Nas certidões brasileiras existem erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome. O que devo fazer?

Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco).

Entretanto, se as certidões de registro civil forem dos requerentes, em caso de divergência no nome (por exemplo, no nascimento Evelina e no casamento Eveline), no sobrenome (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou ainda nas datas ou locais de nascimento, as certidões deverão ser uniformizadas com os dados corretos e deverá ser apresentada certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas na certidão. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.”

 

COMO FUNCIONAM AS CORREÇÕES VIA ADMINISTRATIVA E VIA JUDICIAL?

Em casos simples de erros de fácil constatação como por exemplo somente a falta de uma letra ou um aportuguesamento de nome –  normalmente os cartórios fazem essa retificação de forma administrativa.

No entanto se o italiano tem dois nomes na certidão original por exemplo se chamava GIUSSEPPE VALENTINO DAL SANTO,  e no Brasil passou a ser apenas JOSÉ VALENTIM DOS SANTOS, o cartorário pode entender que se trata de outra pessoa e solicitar a retificação de forma judicial para que o cartório não venha a ter problemas futuros.


 

se quiser conversar sobre esse assunto,

estou disponível através do e-mail:

vanessaperuzzi.adv@gmail.com

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Vanessa Peruzzi

OAB/PR 96.377

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