Para os filhos nascidos de genitores NÃO CASADOS FORMALMENTE é necessário apresentar a certidão de nascimento em inteiro teor,
caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais” (VEJA QUE EM CASO DE NÃO CASAMENTO NO CIVIL OS DOIS PAIS DEVEM SER OS DECLARANTES NA CERTIDAO DE NASCIMENTO), para requerer a transcrição da certidão de nascimento de filho de italiano já reconhecido, ou do italiano nato residente no Brasil com filho nascido no Brasil,
será necessário apresentar a certidão de nascimento acompanhada de uma ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA feita em um Tabelionato de Notas brasileiro (“declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade”)
subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração:
Se o filho for MENOR de 14 anos: o genitor que primeiramente declarou o nascimento em Cartório deverá estar presente durante a elaboração da escritura e dar o seu consentimento (veja o formulário “Modulo di riconoscimento di paternità/maternità di figlio MINORE di 14 anni“).
Se o filho for MAIOR de 14 anos e até completar os 18 anos: o mesmo (O FILHO) deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade (veja o formulário “Modulo di riconoscimento di paternità/ maternità di figlio MAGGIORE di 14 anni“).
A escritura pública de reconhecimento materno/paterno deverá ser feita em Tabelionato de Notas acompanhada de apostila, e traduzida em italiano por tradutor juramentado, sendo está via traduzida também apostilada.
ATENÇÃO: não será possível efetuar a transcrição da certidão de nascimento a partir dos 18 anos de idade, em tais casos, o interessado deverá solicitar o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, como qualquer outro requerente pela via normal administrativa, devendo enfrentar a fila do consulado italiano ou solicitar diretamente na Itália, mesmo tendo o pai/mãe italiano.
Fonte: Consulado Italiano de Curitiba