PARA A RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL DO SEU ANTENATO

QUEM DEVE SER O REQUERENTE NA AÇÃO JUDICIAL OU NA FORMA ADMINISTRATIVA ?

Para requerer o pedido de retificação pela via judicial, não é necessária a presença de todos os familiares no polo ativo desta ação, basta um interessado protocolar esse pedido,

pois trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, quando não há litigância entre as partes, mas tão somente o pedido do autor da ação para o Estado Juiz, 

que nesse caso seria uma ação para que retifique os seus documentos para uniformizá-los com os dos seus ancestrais e assim poder requerer a cidadania europeia.

 

Eu posso sozinha/o pedir para retificar a certidão de nascimento casamento e óbito do meu bisavô?

Resposta: depende

não precisa que você, seu pai, seus tios e primos, enfim todos os interessados na cidadania entrem com a ação judicial juntos para que o seu pedido seja aceito,

precisa que seja em linha reta, ou seja, você, seu pai, seu avô, seu bisavô, nesse caso não se enquadram tios e primos

desde que estes ancestrais diretos estejam falecidos, aí só você entrará com o pedido pela sua família geral

no entanto, se você tem um parente vivo que siga essa linha reta, por exemplo seu avô ainda é vivo e você quer retificar os documentos do seu bisavô – esse seu avô deve entrar junto na ação mesmo que ele não queira reconhecer a cidadania italiana dele,

Isso porque o art. 28 do CPC (Código de Processo Civil) dispõe que “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”

Então confere a legitimidade segundo o art. 17 do CPC (Código de Processo Civil) dispõe que “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”

(expressa no exemplo acima de quando seus ancestrais estão falecidos você é legitimado para propor a ação e enquanto eles não forem falecidos um dos envolvidos que esteja vivo deverá participar junto do processo. 

 

JUSTO MOTIVO PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE RETIFICAÇÃO

Deve-se apresentar um justo motivo para pleitear essa ação – que aqui no caso é o reconhecimento da cidadania europeia, italiana, polonesa ou portuguesa.

Significa dizer que o motivo que você está entrando com essa ação é tão somente para conseguir o reconhecimento da sua cidadania e não tem nenhum outro impeditivo legal para isso, por exemplo serão juntadas certidões negativas de débitos trabalhistas ou civis (para aferir que não implicará problemas a mudança do seu nome), para que então se cumpra o justo motivo sem negativa da ação.

 

DA MESMA FORMA NO CARTÓRIO (FORMA ADMINISTRATIVA)

O cartorário para retificar os erros de grafia ou datas no documento dos seus ancestrais – primará pela mesma forma que o judiciário no quesito ascendentes vivos, 

Se tiver familiares vivos que precisem retificar as suas certidões até chegar no requerente que no caso seria você deve-se antes ter a autorização destes para então chegar na retificação da sua certidão.

 

se quiser conversar sobre esse assunto,

estou disponível através do e-mail:

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Vanessa Peruzzi

OAB/PR 96.377

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