Embora se chame cidadania jure sanguinis (direito de sangue), o que conta mesmo é a filiação transcrita na certidão de nascimento, pois mesmo aquele que é “descendente de sangue”, se não constar a filiação do genitor que transmite a cidadania, então este cidadão requerente não terá direito ao reconhecimento da sua cidadania europeia.
Já, os filhos que forem adotados na menoridade, ou seja, antes de completarem 18 anos tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana, tal qual um filho de sangue, nos procedimentos normais de requerimento por via administrativa, tanto na Itália, quanto pelo consulado italiano no Brasil. Está cidadania será originária (aquela que impõem deveres e direitos desde o nascimento)
Enquanto para filhos adotados na maioridade este deverá requerer a nacionalidade via naturalização esta se chama nacionalidade derivada (direitos e deveres a partir do reconhecimento).
Diferentemente do filho adotado na menoridade, aquele que for adotado já maior de 18 anos, deverá ter residência legal na Itália por 5 (cinco) anos e aí então solicitar a sua cidadania por naturalização.
Nada melhor do que consultar a fonte oficial, para verificação acesse o site italiano, integrazionemigranti.gov.it
Desta forma, quando o filho ainda for menor e o pai entrar na fila do Consulado para reconhecer a cidadania poderá inscrever o filho adotado juntamente nesta lista para reconhecê-lo automaticamente.
DICA
mesmo que o filho tenha 17 anos e só for chamado na fila quando já na maioridade, ainda assim terá direito ao reconhecimento automático, pelo fato de ter dado entrado na fila no Consulado antes de completar os 18 anos.
Agora se o filho adotivo for maior, a regra é outra, deverá solicitar a sua nacionalidade morando em solo italiano por 5 anos para então ter o direito reconhecido – que será chamado de nacionalidade por naturalização.
Lembrando que em ambos os casos será necessário apresentar o processo de adoção (veja como proceder – acesse o site do Consulado Italiano de Curitiba) para que seja homologado pelo Tribunal Italiano.
DICA
1. Segue o link, para a inscrição na fila do Consulado Italiano em Curitiba – lembrando que deve estar já de posse do documento de nascimento do seu Antenato – se inscreva o quanto antes na fila do Consulado mesmo que tenha a ideia de ir para a Itália, pois a fila está demorando em torno de 7 anos para o chamamento em Curitiba e nesta demora todo o seu filho adotado já poderá ser maior de idade o que dificulta o processo de nacionalidade.
2. Outra dica importante é que esta fila de 7 anos para espera do reconhecimento em Curitiba é ilegal sendo que o prazo legal de espera é de 2 anos, portanto atualmente já existe o processo para requerer a cidadania diretamente no Tribunal de Roma através de advogado italiano, com a ação contra a fila do Consulado – mas esse é tema de outro artigo.
Para saber mais consulte os outros artigos do site que explicam cada situação de forma única.